Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2013 por CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP,
processo nº 906510341, nas classes 39.
Registro em vigor até 18/05/2031.
Acompanhamento de viajantes; Aluguel de veículos; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Locação de automóveis; Reservas para viagens; Transporte de viajantes; Visitas turísticas; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906510341 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2628
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180023407 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2625
13/11/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180023407 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180020317 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905985800 (CATEDRAL VIAGENS) / Petição 850180020317 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905985800 (CATEDRAL VIAGENS)código IPAS499 · RPI 2497
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180023407 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180023015 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CATEDRAL NOSSA SENHORA VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ELVIS FERNANDO REGONASCHI e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2459
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905985800 (CATEDRAL VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
03/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 905985800 (CATEDRAL VIAGENS)código IPAS142 · RPI 2439
27/05/2014Notificação de oposição850130249188 de 20/12/2013código IPAS423 · RPI 2264
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234