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ESCOLA DE MÚSICA FÁBIO ALENCAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2013 por Fabio Ferreira De Alencar 02940937966, processo nº 906508827, nas classes 41. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo906508827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2013
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularFabio Ferreira De Alencar 02940937966
CNPJ do titular17.086.362/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -); Produção musical; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Escolas (serviços de -) [educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906508827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  2. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160093856 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Fabio Ferreira De Alencar 02940937966<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  3. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160093856 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Fabio Ferreira De Alencar 02940937966<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EM TUDO HÁ MÚSICA!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Em que pese a recorrente tenha solicitado a exclusão do elemento considerado irregistrável no recurso, não apresentou a nova imagem sem o elemento.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160093856 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Fabio Ferreira De Alencar 02940937966<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2357
  6. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906508827 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.