Aluguel de salas de reunião; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250415908 (12/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2868
26/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180163923 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160068810, de 06/04/2016, publicado na RPI 2463 em 20/03/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2477
19/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2476
20/03/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160068810 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.<br />código IPAS271 · RPI 2463
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160068773 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160068773 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ricardo Chaddad<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
08/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823217159 (DONA PIMENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2357
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234