Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2013 por Café Caseiro Indústria e Comércio LTDA-ME,
processo nº 906491720, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906491720
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome empresarial de SUPERMERCADO BOM VIZINHO DE ITUMBIARA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824110927 (SUPERMERCADO BOM VIZINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2439
27/05/2014Notificação de oposição850140004954 de 13/01/2014código IPAS423 · RPI 2264
19/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2237
29/10/2013Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo elemento nominativo da marca mista. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2234