Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2013 por AVEBOM - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 906477913, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906477913
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2440
04/07/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140149080 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AVEBOM - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.<br />código IPAS271 · RPI 2426
11/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140149080 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AVEBOM - INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE AO INPI POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2414
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234