Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/07/2013 por MAKRO MIDIA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME,
processo nº 906477700, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906477700
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açúcar para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Casca de mangue para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Leite (Açúcar de -) [lactose]; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Raízes medicinais; Suplementos alimentares minerais; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para banho medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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26/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900629533 (ECONATUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2438
27/05/2014Notificação de oposição850130249035 de 20/12/2013 e 850130251989 de 26/12/2013código IPAS423 · RPI 2264
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234