Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2013 por SUSTENTABILLE AUTOMAÇÃO LTDA,
processo nº 906469490, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arquitetura; Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia de material [projeto de -]; Engenharia elétrica [projeto de -]; Engenharia eletrônica [projeto de -]; Engenharia industrial [projeto de -]; Engenharia mecânica [projeto de -]; Projeto de arquitetura; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160075105 (13/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUSTENTABILLE AUTOMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO DUTRA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160075105 (13/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUSTENTABILLE AUTOMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO DUTRA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
16/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902294903 (SUSTENTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2354
29/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2234