Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2013 por PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA ME,
processo nº 906431310, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2365
10/02/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Além disso, apresente aos autos procuração que outorgue poderes legais ao sr. ELISIEL UBIRAJARA MARQUES para representar a empresa titular, com data anterior ao depósito do pedido em epígrafe ou que valide os atos anteriormente praticados nos autos do processo.código IPAS136 · RPI 2353
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233