Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2013 por AGUA SANTA CRUZ LTDA ME,
processo nº 906430119, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906430119
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas (Preparações para fabricar -); Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818721804 (SANTA CRUZ), Processo 750146877 (SANTA CRUZ) e Processo 818721790 (SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2438
27/05/2014Notificação de oposição20130093832 de 18/12/2013código IPAS423 · RPI 2264
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233