Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2013 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A,
processo nº 906429234, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário; Mala direta (Publicidade por -); Produção de filmes publicitários; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Edição de texto publicitário; Produção de filme publicitário; Publicidade por qualquer meio;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2646
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160071879 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160071879 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
10/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720051479 (BANDEIRANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2353
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233