Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2013 por Ana Maria do Carmo Rossi Salazar,
processo nº 906427150, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906427150
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Culotes para bebês; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Estolas de pele; Fantasia (Roupas de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Parcas; Pijamas; Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Xales; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Spencer;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?Tutto Bello? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2353
15/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2232