Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2013 por MARIA APARECIDA DE JESUS ALVES,
processo nº 906426103, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Entretenimento; Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Informação em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Consultoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Assessoria em]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160152752 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA APARECIDA DE JESUS ALVES<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160152752 (15/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA APARECIDA DE JESUS ALVES<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812466756 (SABOR E ARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2370
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas