Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2013 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA,
processo nº 906405114, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906405114
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906405114 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160060400 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2464
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160060400 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente nova imagem da marca sem constar a bandeira do Brasil, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, inclusive com as mesmas cores.<br />código IPAS267 · RPI 2445
19/04/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160060400 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2363
26/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2351
15/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2232