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MEDPRIME GESTÃO INTEGRADA EM MEDICINA OCUPACIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2013 por GALVÃO & FERNANDES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, processo nº 906399793, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906399793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2013
Data da concessão17/05/2016
Vigência até17/05/2026
TitularGALVÃO & FERNANDES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
CNPJ do titular09.634.660/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "PRIME" e "GESTÃO INTEGRADA EM MEDICINA OCUPACIONAL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Centro médico; Médica (Serviços de clínica-); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Consultas médicas [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906399793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240657411 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME MED SOLUCOES EM SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>B3S - ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240657411 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME MED SOLUCOES EM SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>B3S - ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 17/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2367
  5. 26/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2351
  6. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906399793 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.