Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Figurativa depositada no INPI em
20/06/2013 por CUIABA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS EIRELI-ME,
processo nº 906398819, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906398819
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Corretagem de veículos;
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05/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento figurativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2474
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233
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