Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2013 por EBR INDÚSTRIA GRÁFICA E BENEFICIAMENTO DE PAPÉIS LTDA,
processo nº 906381908, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906381908
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Encadernação; Fotocomposição (Serviços de -); Fotogravura [serviço]; Impressão fotográfica; Impressão litográfica; Impressão ofsete; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170039774 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>EBR INDÚSTRIA GRÁFICA E BENEFICIAMENTO DE PAPÉIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso na RPI 2359 de 22/03/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2491
22/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823447499 (EBR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2359
15/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2232