Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2013 por FARMACIA S. J. LTDA - ME,
processo nº 906381550, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2710
06/09/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220190212 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUAFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2696