Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2013 por CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.,
processo nº 906363683, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906363683
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Almofadas; Camas *; Camas d'água, exceto para uso medicinal; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de molas; Colchões de palha; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Molas (Colchões de -); Poltronas; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Colchão não elétrico;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão e figura genéricas e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2350
15/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2232
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SONECA · Aguardando prazo de apresentação de oposição