Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2013 por GUARAMOTORS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA,
processo nº 906358647, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/08/2026.
Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250469024 (20/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUARAMOTORS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>LEONARDO GABRIEL CARETA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GUARAMOTORS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2859
23/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2381
19/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2376
12/04/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe que a mera autorização para o USO da marca não é suficiente para autorizar o registro do nome civil em questão. Deve haver uma autorização expressa para o registro do nome civil "LÉO CARETA" como marca.código IPAS136 · RPI 2362
19/01/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2350
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231
Classificação figurativa (Viena)
18.1.7 Automóveis rodoviários
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições