Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2013 por CENTRO DE IMAGENS E DIAGNÓSTICOS EM ODONTOLOGIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 906358361, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906358361
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906358361 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160049083 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Centro de Imagens e Diagnósticos em Odontologia e Comércio de equipamentos LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2462
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160049070 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Centro de Imagens e Diagnósticos em Odontologia e Comércio de equipamentos LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2378
19/04/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160049083 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Centro de Imagens e Diagnósticos em Odontologia e Comércio de equipamentos LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2363
12/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825141478 (ORTOIMAGEM) e Processo 900516640 (ORTOIMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 826045685 (ORTO-IMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2349
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231