Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2013 por INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.,
processo nº 906341590, nas classes 05.
Registro em vigor até 10/02/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906341590 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260027938 (09/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS270 · RPI 2879
29/07/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250106304 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigida a data de vigência do presente processo, conforme a publicação da concessão do mesmo, ocorrida na RPI 2353, de 10/02/2016.<br />código IPAS566 · RPI 2847
02/03/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210045721 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS579 · RPI 2617
08/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200388484 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cedente: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2605
12/09/2017Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850170100623 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ESPARADRAPOS; ESPARADRAPOS PARA USO MEDICINAL. Produtos/serviços não renunciados: SOROS.<br />código IPAS349 · RPI 2436
22/08/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170100623 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2425, de 27/06/2017, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2433
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170100623 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2425
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160072027 (09/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS270 · RPI 2375
10/02/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2353
12/01/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2349
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231