Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2013 por VICTOR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA,
processo nº 906340594, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906340594
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Cerveja; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2348
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231
Classificação figurativa (Viena)
7.1.1 Castelos, fortalezas, muros com ameias, palácios