Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/06/2013 por PIRAMIDE TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP,
processo nº 906340373, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906340373
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de excursões - [Informação em]; Reservas para transporte - [Informação em]; Reservas para viagens - [Informação em]; Transporte (Reservas para -) - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte em embarcação para recreio - [Informação em]; Transporte marítimo - [Informação em]; Viagens (Reservas para -) - [Informação em]; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Informação em]; Visitas turísticas - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Guia de turismo - [Informação em];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829853766 e 901275751. A marca reproduz elemento diferenciador de título de estabelecimento, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904331059 (PIRAMIDE AZUL) e Processo 828324824 (HOTEL PIRÂMIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2436
08/04/2014Notificação de oposição850130237790 de 06/12/2013código IPAS423 · RPI 2257
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231