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JUMANJI CALÇADOS INFANTIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2013 por A. E. G. COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, processo nº 906327482, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906327482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2013
Data da concessão15/03/2016
Vigência até15/03/2026
TitularA. E. G. COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
CNPJ do titular15.045.535/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "calçados infantis".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906327482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2769
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230005075 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRISTAR PICTURES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2756
  3. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230005075 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRISTAR PICTURES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  4. 15/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2358
  5. 29/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2347
  6. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)