Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2013 por UNIEVENTOS PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP,
processo nº 906324238, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Divertimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Festas (Planejamento de -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos; Planejamento de festas; Produção de shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2544
11/06/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170397873 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIEVENTOS PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2527
19/03/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170397873 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIEVENTOS PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2515
19/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2437
08/04/2014Notificação de oposição850130235232 de 03/12/2013código IPAS423 · RPI 2257
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231