Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2013 por KARLA GEOVANI SILVA MARCELINO,
processo nº 906316766, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906316766
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Colares [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata semitrabalhada ou batida; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Tornozeleira (jóia/bijuteria);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2347
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231