Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2013 por JOSE MATOZINHOS SOUTO,
processo nº 906306396, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906306396
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração de consórcio - [Informação em]; Administração de consórcio - [Consultoria em]; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Administração de consórcio; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Informação em]; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Consórcio de bens [serviços financeiros];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906306396 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821552058 (SORTE CERTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2347
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231