Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2013 por EMBALA MUNDI SOLUÇÕES EM EMPACOTAMENTO LTDA - EPP,
processo nº 906290791, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906290791
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Gengibre [especiaria]; Grãos de canjica; Milho para pipoca; Milho torrado; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pó para bolo; Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fubá; Louro; Orégano; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Tomilho;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa 850130089790 e processos 828047790, 902093029, 902093045, 902093070, 902104837, 902282158, 902613154, 902617281, 902622137, 903198789 e 904900290. . A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823750450 (SABOR DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2436
01/04/2014Notificação de oposição850130231553 de 28/11/2013código IPAS423 · RPI 2256
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231
Classificação figurativa (Viena)
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais