Marca Mista depositada no INPI em
23/05/2013 por IRENE MARIA DE ANDRADE PAIVA & CIA LTDA-EPP,
processo nº 906277264, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/09/2036.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250389629 (09/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IRENE MARIA DE ANDRADE PAIVA & CIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Bernardete Pereira dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2862
06/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2383
02/08/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2378
19/07/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2372, de 21/06/2016, por erro material.código IPAS402 · RPI 2376
21/06/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil "NENA PAIVA".código IPAS136 · RPI 2372
15/03/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "NENA PAIVA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2358
22/12/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2346
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230