Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2013 por EVANILDO FILHO DUARTE DE SA,
processo nº 906274508, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Confecção de roupas - [Informação em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas; Impressão de estampas - [Informação em]; Impressão de estampas - [Consultoria em]; Impressão de estampas - [Assessoria em]; Impressão de estampas; Serigrafia - [Informação em]; Serigrafia - [Consultoria em]; Serigrafia - [Assessoria em]; Serigrafia; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Silk-screen [serigrafia] - [Informação em]; Silk-screen [serigrafia] - [Consultoria em]; Silk-screen [serigrafia] - [Assessoria em]; Silk-screen [serigrafia];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2679
15/02/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210148969 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIANE DUARTE FELISBINO 10368838684<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2667