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CASA ABERTA PSICOLOGIA E CULTURA

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2013 por EVELIN IZILDINHA PESTANA, processo nº 906270146, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906270146
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2013
Data da concessão12/04/2016
Vigência até12/04/2026
TitularEVELIN IZILDINHA PESTANA
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões CASA e PSICOLOGIA E CULTURA.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Psicólogos (Serviços de -); Orientação psicológica; Psicoterapia; Psiquiatria; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social; Terapia ocupacional (serviços psicológicos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906270146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250679092 (28/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2886
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160268280 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco A. Rocha Machado<br /><b>Cessionário: </b>EVELIN IZILDINHA PESTANA<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 12/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2362
  4. 22/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2346
  5. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906270146 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.