Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2013 por GIUSEPPINA BALESTRA; GUIDO BALESTRA,
processo nº 906267218, nas classes 03.
Registro em vigor até 20/02/2028.
Adstringentes para uso cosmético; Beleza (Máscaras de -); Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Sabonete desodorante; Sabonetes; Shampoo a seco; Condicionador [cosmético];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
02/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160035376 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Giuseppina Balestra; Guido Balestra<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2452
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160035376 (24/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Giuseppina Balestra; Guido Balestra<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
29/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813865263 (ROMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2347
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230
Classificação figurativa (Viena)
24.1.10 Escudos com representações de plantas
24.1.15 Escudos com inscrições
24.1.9 Escudos com representações de animais ou partes de corpos de animais