Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2013 por HLMM - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
processo nº 906266327, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906266327
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906266327 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160026306 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>'COMERCIAL OSVALDO TARORA LTDA'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2463
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160075494 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>HLMM - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2452
07/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160026306 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>'COMERCIAL OSVALDO TARORA LTDA'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2444
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160026306 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>'COMERCIAL OSVALDO TARORA LTDA'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
15/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818450924 (SHIBATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2345
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230