Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2013 por DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - ME,
processo nº 906259371, nas classes 37.
Registro em vigor até 20/03/2028.
Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180190885 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Braga e Braga Associados - Advogados . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2481
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
14/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160095093 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2458
06/06/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160081333 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2422
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160081346 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2376
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160095093 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR RODAS REFORMA DE RODAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902005812 (DOUTOR RODOVIA), Processo 902013602 (DOUTOR DAS ESTRADAS), Processo 902005839 (DOUTOR ESTRADAS) e Processo 902005472 (DOUTOR RODOVIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2358
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231