Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/05/2013 por TRÈS BON!,
processo nº 906257140, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906257140
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Açúcar *; Adoçantes naturais; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Biscoitos amanteigados; Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Pãezinhos; Pão; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Sanduíches; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Pastel; Salgadinho, exceto croquete; Biscoitos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160011869 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Très Bon!<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2458
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160011325 (20/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Très Bon!<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2369
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160011869 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Très Bon!<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
29/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "TRÈS BON" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2347
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230