Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2013 por NICOLO & BEATRICE S.R.L.,
processo nº 906249457, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906249457
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/05/2013
Data da concessão
12/04/2016
Vigência até
12/04/2026
Titular
NICOLO & BEATRICE S.R.L.
UF · País
— · IT
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões ?Le Botteghe? e ?Maestri Del Gelato?.
Bolos; Bombons; Chocolate; Comestíveis (Gelados -); Doces [confeitos]; Doces*; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelados comestíveis; Mousses de chocolate; Pudins; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Tortas; Agente para engrossar sorvete; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Casquinha para sorvete; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2763
15/08/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220386600 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LE BOTTEGHE DI LEONARDO FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELA ROCHA MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2745