Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/2013 por ELIANE IOLANDA CHINELLATO,
processo nº 906246067, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906246067
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cortinado;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160025939 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Eliane Iolanda Chinellato<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2450
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130098468 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELIANE IOLANDA CHINELLATO<br /><b>Procurador: </b>DARCI ALVES CAVALHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2387
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160025921 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Eliane Iolanda Chinellato<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2371
15/03/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160025939 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Eliane Iolanda Chinellato<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2358
15/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2345
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230
Mesma marca em outras classes
TUSSAR35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)