Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2013 por ELIZETE SOARES BEZERRA ME,
processo nº 906241251, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906241251
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Fantasia (Roupas de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840069898 (SPIRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 840372531, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2344
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230
Mesma marca em outras classes
ESPIRAL41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ESPIRAL16 · Aguardando manifestação sobre oposição