Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2013 por RENOVAR CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA,
processo nº 906239605, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250445400 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RENOVAR CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2886
12/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250377923 (17/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RENOVAR CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2849
17/06/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230246746 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RC CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2841
20/06/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230246746 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RC CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI- EPP<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS338 · RPI 2737
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
05/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2435
11/03/2014Notificação de oposição850130233912 de 02/12/2013código IPAS423 · RPI 2253
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230