LIDER SEG EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UNIFORMES PROFISSIONAIS
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2013 por LIDER SEG EPIS LTDA - ME,
processo nº 906230195, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906230195
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825332214 (LIDER FERRAMENTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior nº 830867651, ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2345
24/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2229