Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2013 por RVC MATERIAL ESPORTIVO LTDA,
processo nº 906223024, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906223024
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bermudas; Bonés; Botas para esportes *; Calçados em geral *; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes para pesca; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Esportes (Sapatos para -) *; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Paletós; Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Sungas; Toucas de natação; Uniformes; Viseiras [chapelaria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2344
24/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2229