Marca Mista depositada no INPI em
08/05/2013 por ESTOFADOS ILHA BELA LTDA - ME,
processo nº 906213142, nas classes 20.
Registro em vigor até 14/02/2028.
Almofadas; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Arquivos [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancos [móveis]; Camas *; Divãs; Escritório (Móveis para -); Mesas *; Mobiliário (Peças de -); Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis para escritório; Poltronas; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Sofás; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Pufe; Sofá-cama; Divisórias [móveis];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2458
26/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150290469 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTOFADOS ILHA BELA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2451
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150290469 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESTOFADOS ILHA BELA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
08/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006964672 (ILHA BELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a correção do nome do procurador, de acordo com o que consta declarado na procuração apresentada na petição inicial.código IPAS024 · RPI 2344
24/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2229