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soul vision festival

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2013 por JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES, processo nº 906210089, nas classes 41. Registro em vigor até 23/02/2026.

Número do processo906210089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2013
Data da concessão23/02/2016
Vigência até23/02/2026
TitularJOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "soul" e "festival".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Festas (Planejamento de -); Planejamento de festas; Produção de shows; Shows (Produção de -); Disc-jóquei; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906210089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279237 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Cessionário: </b>JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 03/03/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160028525 (16/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a transferência examinada através da petição nº 850190279237, para o mesmo titular.<br /> código IPAS699 · RPI 2565
  3. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180034970 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  4. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180035091 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  5. 12/11/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180034970 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2538 em 27/08/2019, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2549
  6. 12/11/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180035091 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2538 em 27/08/2019, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2549
  7. 27/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180035091 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2538
  8. 27/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180034970 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2538
  9. 02/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160028525 (16/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão com a indicação precisa e assinado pelo único CEDENTE e CESSIONÁRIO e preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos e/ou reivindicados no registro de marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2452
  10. 23/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2355
  11. 08/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2344
  12. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906210089 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.