Marca Mista depositada no INPI em
06/05/2013 por FARMACIA FLOR DO VALE DE TERESOPOLIS LTDA - ME,
processo nº 906202833, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2841
18/03/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230213869 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ERTHAL JANDRE RIBEIRO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2828