Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2013 por A BRIGADEIRIA GOURMET,
processo nº 906199166, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906199166
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906199166 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2435
05/03/2014Notificação de oposição850130203748 de 21/10/2013código IPAS423 · RPI 2252
24/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2229
Classificação figurativa (Viena)
8.1.19 Chocolate, produtos de confeitaria
8.1.20 Tabletes de chocolate
8.1.21 Bastões de chocolate
8.1.22 Quadrados de chocolate, pralina, fondants ou outras balas (exceto A 8.1.23)
8.1.23 Balas confeitadas, fondants ou outras balas embaladas