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MV. MARIANA VALADÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2013 por MV - EVENTOS LTDA - ME, processo nº 906194539, nas classes 25. Registro em vigor até 09/08/2026.

Número do processo906194539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2013
Data da concessão09/08/2016
Vigência até09/08/2026
TitularMV - EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.641.544/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Confeccionado (Vestuário -); Jaquetas; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Ternos; Trajes; Vestuário *; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906194539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2379
  2. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  3. 22/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "MARIANA VALADÃO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. A mera apresentação do contrato social não é satisfatória. código IPAS136 · RPI 2359
  4. 01/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2343
  5. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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