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MV. MARIANA VALADÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2013 por MV - EVENTOS LTDA - ME, processo nº 906186080, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906186080
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMV - EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.641.544/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Instrumentos musicais; Instrumentos musicais de corda; Instrumentos musicais eletrônicos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2389
  2. 19/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160101484 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MV - EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2376
  3. 15/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório.Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.Apresente documento que comprove que a Sra. Mariana Machado Valadão de Azevedo autoriza a empresa MV EVENTOS LTDA-ME a registrar como marca parte de seu nome civil ("MARIANA VALADÃO") e sua assinatura. código IPAS136 · RPI 2358
  4. 08/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2344
  5. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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