Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/05/2013 por DROGARIA BELLONIA DE JARDIM PRIMAVERA EIRELI -ME,
processo nº 906184339, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906184339
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água de melissa para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Asséptico (Algodão -); Ataduras para curativos; Cirúrgicos (Curativos -); Compressas; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Gases para uso medicinal; Hidrófilo (Algodão -); Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Incontinentes (Calças absorventes para -); Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso farmacêutico; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Soros; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Álcool para uso farmacêutico;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160096791 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA BELLONIA DE JARDIM PRIMAVERA EIRELI -ME<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2462
08/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2344
24/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2229
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