Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2013 por SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS.,
processo nº 906160537, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906160537
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Correio eletrônico - [Informação em]; Correio eletrônico - [Consultoria em]; Correio eletrônico - [Assessoria em]; Correio eletrônico; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Mensagem (Transmissão de -) - [Informação em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Consultoria em]; Mensagem (Transmissão de -) - [Assessoria em]; Mensagem (Transmissão de -); Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Teleconferência (Serviços de -) - [Informação em]; Teleconferência (Serviços de -) - [Consultoria em]; Teleconferência (Serviços de -) - [Assessoria em]; Teleconferência (Serviços de -); Telefone (Comunicações por -) - [Informação em]; Telefone (Comunicações por -) - [Consultoria em]; Telefone (Comunicações por -) - [Assessoria em]; Telefone (Comunicações por -); Telefonia (Serviços de -) - [Informação em]; Telefonia (Serviços de -) - [Consultoria em]; Telefonia (Serviços de -) - [Assessoria em]; Telefonia (Serviços de -); Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2343
17/09/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2228