Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2013 por CLAUDEMAR DE OLIVEIRA - CABELEREIRO ME,
processo nº 906158516, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Salões de beleza; Salões de cabeleireiro; Estética [tratamento da pele e cabelo].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2648
06/07/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210074019 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLIVEIRA´S BARBER SHOP BARBEARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2635